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O Teste da Bochechinha é coberto pelo plano de saúde?

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Texto por: Nathalia Taniguti

31/05/21

Agência Nacional de Saúde Suplementar

O Teste da Bochechinha é coberto pelo plano de saúde?

 

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma agência reguladora, vinculada ao Ministério da Saúde brasileiro, que normatiza os serviços de saúde suplementar oferecidos no país.

Ou seja, a ANS é responsável por regulamentar o guia de exames que devem ser cobertos pelos planos de saúde, além de propor quais técnicas devem ser utilizadas e quais os requisitos mínimos de qualidade dos resultados.

 

Missão da ANS

Promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais – inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores – e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país. 

Assim, a ANS garante que as operadoras forneçam tudo aquilo que é considerado essencial para o monitoramento e manutenção da saúde dos conveniados.

 

Diretrizes da ANS para testes genéticos por NGS

As diretrizes estabelecidas para os testes de diagnóstico genético por Sequenciamento de Nova Geração (NGS), são baseadas em diretrizes internacionais publicadas pela EuroGentest, um projeto europeu que visa padronizar o diagnóstico e aconselhamento genético (1).

Seguindo as recomendações da EuroGentest, a ANS determina quais genes devem ser analisados para cada tipo de diagnóstico (genes principais) (2).

O que deve ser analisado em cada gene:

  • Todos os seus éxons (regiões do gene que serão traduzidas em proteína). 
  • Pelo menos seis bases dos íntrons e regiões regulatórias adjacentes.
  • Cada uma dessas regiões deve ser lida pelo menos 20 vezes durante o sequenciamento (cobertura).

 

O que deve ser analisado em cada gene: Todos os seus éxons (regiões do gene que serão traduzidas em proteína). Pelo menos seis bases dos íntrons e regiões regulatórias adjacentes. Cada uma dessas regiões deve ser lida pelo menos 20 vezes durante o sequenciamento (cobertura).

Regiões analisadas de um gene no diagnóstico genético.

 

As diretrizes também permitem que outros genes de interesse para o diagnóstico sejam incluídos nos painéis, assim os testes genéticos podem acompanhar os avanços da ciência.

Muitos dos testes genéticos da Mendelics analisam genes extras, além dos determinados pela ANS, incluindo o Teste da Bochechinha. Com isso, cumprimos os padrões de qualidade exigidos pela agência, porém com uma capacidade de diagnóstico superior aos painéis comuns, já que analisamos mais regiões.

Exemplos de diferenças entre a lista de genes listados pela ANS e pelo Teste da Bochechinha: Atrofia Muscular Espinhal (AME) Anemia de Fanconi

Por que o Teste da Bochechinha não é coberto pelo plano de saúde?

Os planos de saúde devem cobrir todos os procedimentos determinados pela ANS, porém, os testes de triagem genética neonatal ainda não foram incluídos no ROL de procedimentos. Atualmente, nem mesmo os testes ampliados e expandidos do Pezinho estão previstos nesse documento, não sendo obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. (2)

Por isso, o Teste da Bochechinha não é coberto pelos planos de saúde ou pelo SUS.

No entanto, a triagem neonatal é muito importante para avaliar a saúde do bebê, podendo identificar doenças antes mesmo que elas venham a apresentar sintomas. Assim, é possível iniciar o tratamento o mais cedo possível, minimizar sequelas e melhorar a qualidade de vida da criança.

O ROL da ANS é atualizado periodicamente e pode vir a incluir testes de triagem genética neonatal, como o Teste da Bochechinha, futuramente. 

A Mendelics tem como missão tornar o diagnóstico genético rápido, preciso e acessível para todos que precisam. Por isso, foi o primeiro laboratório a desenvolver um teste de triagem genética neonatal no Brasil, o Teste da Bochechinha.

Conheça mais sobre o Teste da Bochechinha, e as doenças analisadas, no nosso site.


Referências

(1) G. Matthijs et al., “Guidelines for diagnostic next-generation sequencing”, European Journal of Human Genetics, vol. 24, no. 1, pp. 2–5, Oct. 2015, doi: 10.1038/ejhg.2015.226.

(2) O que é o Rol de Procedimentos e Evento em Saúde. Acesso em 14 de abril de 2021. Disponível em:  https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir-1/o-que-e-o-rol-de-procedimentos-e-evento-em-saude

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